Notícias | 03 mai 2022
Foi hoje, 3 de maio, publicada a Portaria n.º 141/2022 que estabelece o regime extraordinário de diferimento do pagamento de contribuições para a segurança social e alargamento do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais no primeiro semestre de 2022.
Esta Portaria regulamenta o Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril e define os CAE abrangidos pela medida, estando incluídos, entre outros, os CAE 01 - Agricultura, produção animal, caça e atividades dos serviços relacionados; 101 - Abate de animais, preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne; 109 - Fabricação de alimentos para animais.
Também os trabalhadores independentes estão abrangidos por esta medida e aqui, entre outros, podem beneficiar os Engenheiros, Engenheiros técnicos e Veterinários.
Pagamento das contribuições diferidas:
As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2022, podem ser pagas nos seguintes termos:
a) Um terço do valor das contribuições no mês em que é devido;
b) O montante dos restantes dois terços em até seis prestações iguais e sucessivas a partir de agosto, sem juros.
Diferimento de obrigações fiscais
As obrigações fiscais previstas no 1.º semestre de 2022 podem ser cumpridas até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou em três ou seis prestações mensais, sem juros ou penalidades.
Para informações mais precisas, consulte o seu gabinete de contabilidade.