Notícias | 31 jan 2022
Há um novo incentivo fiscal atribuído a empresas que participam em projetos conjuntos de promoção externa, que consiste na majoração em 10 por cento das despesas suportadas no âmbito da participação. Estas despesas concorrem, em 110 por cento do respetivo montante, para determinação do lucro tributável no período de tributação de 2021 e 2022.
Este incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa foi criado em março de 2021. A Portaria n.º 114/2021, de 11 de março, regulamentou o regime, definindo os procedimentos a observar, referente ao incentivo fiscal temporário às ações de eficiência coletiva na promoção externa, previsto no artigo 400.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o OE 2021.
Está disponível em portugalexporta.pt, website da AICEP dedicado à internacionalização das empresas portuguesas, o formulário de candidatura ao incentivo fiscal às ações coletivas de promoção externa bem como a restante informação sobre as condições do incentivo, a documentação necessária para beneficiar da majoração e as despesas elegíveis.
Notícia original no site da AICEP