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Isenção IVA nos fertilizantes e rações para animais

Notícias | 03 mai 2022

Foi publicada no dia 28 de abril a Lei n.º 10-A/2022 que prova um conjunto de medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis, as quais incluem a isenção de IVA sobre adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola.

De acordo com a Lei publicada, a isenção aplica-se a:

a) Adubos, fertilizantes e corretivos de solos; e

b) Farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana.”

A dedução do imposto aplica-se a transações que tenham incidido sobre bens ou serviços adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo para a realização das operações.

Esta Lei gerou logo muitas dúvidas no sector, desde logo sobre o âmbito de aplicação, se era só ao produtor final ou em toda a cadeia, tendo sido emitido um ofício circular por parte da Autoridade Tributária (AT) Ofício Circulado n.º 30246 no dia 29 de abril. Este Ofício circulado esclarece, no nº 8, que, “ao incluir, no n.º 2 do artigo 4.º, uma norma sobre o exercício do direito à dedução, a Lei n.º 10-A/2022, pretende assegurar que os sujeitos passivos que efetuem transmissões de bens isentas nos termos do n.º 1, podem deduzir o imposto suportado nas aquisições de bens ou serviços efetuados com vista à sua realização”. 

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