Notícias | 30 jun 2025
Foi publicado na passada semana o Despacho n.º 7041/2025 de 27 de junho.
O mesmo aprova o acordo interprofissional entre APIC e FPAS e estende as regras deste acordo a todos os operadores da fileira. Aplica-se a todos os operadores, a nível nacional (incluindo ilhas), da fileira da carne de porco que sejam produtores de suínos, matadouros, ou empresas desta fileira com CAE principal 10130.
Este despacho estabelece a forma de contribuição obrigatória de todos os operadores da fileira, nas seguintes proporções:
- Produtores Suinícolas que enviem animais para abate: 0,05€/porco apresentado a abate
- Matadouros: 0,05€/porco abatido
- Prestadores de Serviços: cobram a quem prestam o serviço o valor de 0,10€/porco abatido
- Indústria Transformadora: Conforme tabela constante no ponto 5.3 do referido despacho. (Nestas incluem-se as salas de desmancha independentes dos matadouros.)
As contribuições serão canalizadas para as atividades desenvolvidas pela FILPORC no âmbito da internacionalização, abertura de novos mercados, promoção e comunicação no mercado interno, promoção em mercados internacionais, Comunicação sobre a produção suinícola, investigação, desenvolvimento, inovação, qualidade, biossegurança e saúde animal e estudos e sistemas de informação.
O despacho é de aplicação imediata prevendo-se que os matadouros iniciem a retenção da taxa aos produtores no início do mês de Agosto.