NotÃcias | 22 Feb 2022
Na sequência das reuniões promovidas pela FILPORC, APIC e FPAS com a Senhora Ministra da Agricultura, face ao grave momento que a fileira da carne de porco atravessa, foi reconhecida a necessidade de acompanhar a evolução desta situação no sentido de promover medidas que apoiem a recuperação do setor, tendo sido constituído um Grupo de Trabalho composto por representantes do Ministério da Agricultura (GPP, DGAV, DGAR, IFAP) e três representantes da FILPORC.
A constituição do Grupo de Trabalho foi publicada em Diário da República no Despacho nº 2294/2022 de 22 de fevereiro.
O Despacho reconhece que “o setor atravessa atualmente um período particularmente difícil decorrente de vários fatores exógenos, entre eles o aumento dos custos com combustíveis, custos energéticos, custos com fatores de produção e respetiva repercussão nos custos com a alimentação animal” e que a “situação é agravada pela redução das exportações motivada pelo abrandamento da procura externa por países terceiros”.
Atendendo a que o setor suinícola em Portugal representa uma atividade económica relevante, contribuindo para o abastecimento alimentar das populações, para o equilíbrio da balança comercial portuguesa e para o desenvolvimento económico das zonas onde esta atividade se insere, e ainda “à instabilidade da evolução do mercado no setor da carne de suíno, que suscita preocupação, e tem implicações nos rendimentos dos produtores e na sustentabilidade da atividade”, o Grupo de Trabalho irá:
a) Acompanhar a evolução de mercado do setor;
b) Identificar oportunidades e constrangimentos no acesso aos mercados externos; e
c) Promover maior articulação e cooperação entre os vários agentes da cadeia de valor, produção, indústria e distribuição
O Grupo de Trabalho deve ainda apresentar dois relatórios, um com um diagnóstico do setor e propostas de medidas de promoção da sustentabilidade da atividade suinícola, no prazo de 45 dias, e outro com a identificação de mercados externos estratégicos e propostas de atuação para a sua abertura, no prazo de 90 dias